As cotas de soleira dos lotes foram atribuídas face ao posicionamento das suas entradas relativamente aos perfis longitudinais projectados para os arruamentos e escadas, acrescidos da altura do lancil do passeio e soleira dos portões, estando indicadas no quadro anexo ao presente Regulamento.
Artigo 8.º — Cotas de soleira dos lotes
Vigente desde: 19/05/2000
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