- 1 -Tendo em conta os factores enunciados no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Setembro, bem como a regra estabelecida no n.º 3 do mesmo preceito, fixa-se, para já, em 24 o número de efectivos da Polícia Municipal.
- 2 -O quadro de pessoal do serviço de polícia municipal consta do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 4.º — Número de efectivos da Polícia Municipal
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002