Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Valpaços de 30 de Junho de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço da Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Objecto
O presente Regulamento visa estabelecer a organização e o funcionamento do serviço de polícia municipal de Valpaços.
Competências
Área de actuação
A Polícia Municipal exercerá as respectivas competências em todo o território do concelho de Valpaços, que é constituído por 31 freguesias, cuja extensão geográfica abrange 538,56 km2.
Número de efectivos da Polícia Municipal
Equipamento coercivo
Local do depósito de armas
As armas de defesa, findo o período de serviço, serão depositadas em armeiro próprio, em anexo ao edifício onde funcionava a escola primária, junto ao hospital de Valpaços, conforme descrição no anexo II.
Elementos figurativos
Caracterização das instalações do serviço de polícia municipal
O serviço de polícia municipal funcionará em edifício junto ao hospital de Valpaços, com a caracterização constante do anexo II deste Regulamento.
Fiscais municipais
No prazo de cinco anos contados da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, o pessoal da carreira de fiscal municipal habilitado com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, poderá transitar para a carreira de polícia municipal, nos termos do disposto nos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 13.º do mesmo diploma, desde que preencha, cumulativamente, os requisitos constantes nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 13.º do mesmo preceito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos da lei.
ANEXO I
Quadro de pessoal
São criados 24 lugares na carreira de polícia municipal, grupo técnico-profissional, distribuídos pelas seguintes categorias, de acordo com as unidades que se indicam:
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Caracterização das instalações de funcionamento do serviço de polícia municipal e localização do depósito de armas
Prédio urbano de rés-do-chão e um andar, composto por seis salas de 40 m2 cada e uma área descoberta de aproximadamente 1000 m2.
ANEXO III
Modelo do distintivo heráldico e gráfico a usar pela Polícia Municipal e a exibir nos uniformes e viaturas (n.º 1 do artigo 7.º)
O distintivo baseia-se na heráldica da cidade de Valpaços, é constituído por um escudo contendo a designação de polícia municipal, na parte superior e, na parte inferior, a designação de cidade de Valpaços. O referido escudo é constituído por quatro triângulos irregulares, em fundo vermelho, alternando com igual número em triângulos em fundo branco, e contém ao centro o brasão de armas do município de Valpaços.
(ver figura no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Valpaços
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma, e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Valpaços.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa