As armas de defesa, findo o período de serviço, serão depositadas em armeiro próprio, em anexo ao edifício onde funcionava a escola primária, junto ao hospital de Valpaços, conforme descrição no anexo II.
Artigo 6.º — Local do depósito de armas
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002