Toda a área de intervenção do Plano é classificada como zona mista, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro.
Artigo 11.º — Ruído
Vigente desde: 22/02/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2005