Ratifica o Plano de Pormenor do Bairro do Campo da Bola, na Costa da Caparica, município de Almada
Âmbito territorial e enquadramento jurídico
Norte - Rua do Engenheiro Henrique Mendia e lote dos bombeiros;
Sul - Parque de Campismo do Clube de Campismo do Concelho de Almada;
Este - Avenida de D. Sebastião;
Oeste - prolongamento da Avenida de Humberto Delgado.
Objectivos
O Plano tem como objectivo a requalificação urbanística do Bairro do Campo da Bola e das áreas envolventes através do realojamento de habitações e actividades, construção de habitação, comércio, equipamentos e serviços e de espaço público de acordo com o programa estabelecido pelo plano estratégico do Programa Polis para a Costa da Caparica.
Unidade de execução
A área de intervenção do Plano constituí uma unidade de execução, delimitada na planta de implantação, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 119.º e 120.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro.
Conteúdo documental
b1) Extracto da planta de síntese do POOC, à escala de 1:2000 - desenho n.º 03;
b2) Extracto da carta de ordenamento do PDMA, à escala de 1:2000 - desenho n.º 04;
b3) Planta da situação existente, à escala de 1:1000 - desenho n.º 05;
b4) Planta do cadastro, à escala de 1:1000 - desenho n.º 06;
b5) Perfis gerais I, à escala de 1:1250 - desenho n.º 07;
b6) Perfis gerais II, à escala de 1:1250 - desenho n.º 08;
b7) Planta de espaço público, à escala 1:1000 - desenho n.º 09;
b8) Plano de arborização e plantação, à escala de 1:1000 - desenho n.º 10;
b9) Plano de rega, à escala de 1:1000 - desenho n.º 11;
b10) Planta de arruamentos, à escala de 1:1000 - desenho n.º 12;
b11) Perfis transversais, à escala 1:50 - desenho n.º 13;
b12) Perfis longitudinais, à escala 1:2000 - desenho n.º 14;
b13) Redes de abastecimento de água e esgostos, à escala de 1:1000 - desenho n.º 15;
b14) Rede eléctrica e de iluminação pública, à escala de 1:1000 - desenho n.º 16;
b15) Rede de gás, à escala de 1:1000 - desenho n.º 17;
b16) Rede de telecomunicações, à escala de 1:1000 - desenho n.º 18;
b17) Planta de reparcelamento, à escala de 1:1000 - desenho n.º 19;
Definições
Para efeitos do Plano, são adoptadas as seguintes definições:
Sótãos não habitáveis;
Áreas destinadas a estacionamento;
Áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.);
Terraços;
Varandas e alpendres, desde que a área seja inferior a 5% da área do piso em que se inserem;
Galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
Vinculação
O Plano vincula as entidades públicas e ainda, directa e indirectamente, os particulares.
Servidões e restrições
As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública estão assinaladas na planta de condicionantes e são as seguintes:
Regime
A ocupação, uso e transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no artigo anterior obedecerá ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com elas sejam compatíveis.
Qualificação do solo
O Plano é constituído pelas seguintes subcategorias do solo urbanizado, delimitadas na planta de implantação:
Habitação social ou de custos controlados
As parcelas das zonas habitacionais H1, H2, H3, H4, HC2, HC3, HC4 e HC5 destinam-se a habitação social ou a habitação de custos controlados.
Ruído
Toda a área de intervenção do Plano é classificada como zona mista, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro.
Infra-estruturas
As infra-estruturas gerais serão executadas de acordo com as redes definidas nas plantas a que se referem as alíneas b10) a b16) do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento e com as características técnicas estabelecidas no relatório que acompanha o Plano.
Parcelas e usos
Normas de edificabilidade
Operações de loteamento
Nas parcelas que forem objecto de operação de loteamento serão observadas as seguintes regras:
Demolições
Os edifícios a demolir para efeitos de execução do Plano encontram-se assinalados na planta de cadastro.
Usos
As zonas habitacionais subdividem-se nas seguintes áreas:
Áreas exclusivamente habitacionais
Áreas predominantemente habitacionais
Usos
As zonas de equipamentos destinam-se exclusivamente aos equipamentos colectivos respectivos e são constituídas pelas seguintes parcelas, assinaladas na planta de implantação:
Parcela E1
Na parcela E1 os polígonos de implantação correspondem às áreas das parcelas delimitadas na planta de implantação.
Parcelas E2 e E3
Usos
A zona comercial destina-se exclusivamente a comércio, para a construção do mercado municipal e de uma superfície comercial, e é constituída pela parcela EC1, assinalada na planta de implantação.
Loteamento e construção
Conceito e objectivos
Usos
As zonas verdes integram as subcategorias seguintes, delimitadas nas peças desenhadas correspondentes:
Regras de ocupação
Conceito e objectivos
Regras de ocupação
No espaço público, com excepção das vias de circulação rodoviária e dos estacionamentos, as regras de ocupação são as seguintes:
Conceito, objectivos e regras de ocupação
Sistema de execução
Faseamento
O faseamento da execução do Plano é o constante do programa de execução.
Actualização do Plano Director Municipal
(ver plantas no documento original)