- 1 -O Plano será executado por imposição administrativa.
- 2 -A unidade de execução referida no artigo 3.º do presente Regulamento fica sujeita ao disposto nos artigos 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 5 de Dezembro.
Artigo 31.º — Sistema de execução
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005