- 1 -A área de intervenção do Plano está abrangida pelo Plano Director Municipal de Almada, designado por PDMA, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Janeiro de 1997.
- 2 -O Plano, nos termos constantes do quadro de parâmetros de edificabilidade da planta de implantação, altera o disposto no artigo 90.º no que concerne à remissão efectuada para o artigo 92.º, do Regulamento do PDMA, relativamente aos seguintes parâmetros:
- a)Área bruta de construção;
- b)Densidades habitacionais bruta e líquida;
- c)Índice líquido;
- d)Índice de actividades.
(ver plantas no documento original)
Artigo 33.º — Actualização do Plano Director Municipal
Vigente desde: 22/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2005
Referências (2)
- Artigo 90.º
- Artigo 92.º