As medidas preventivas são decretadas em razão da suspensão das disposições do PDM identificadas no n.º 1 da presente resolução e com vista a assegurar as condições para a prossecução dos objectivos do PDM, no âmbito da revisão em curso.
Artigo 3.º
Vigente desde: 22/02/2008
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Em vigor desde 22/02/2008