- 1 -O espaço não urbanizável é caracterizado por se destinar predominantemente ao uso agrícola ou florestal, no qual não são permitidas operações de loteamento.
- 2 -O espaço não urbanizável compreende as seguintes categorias:
- a)Reserva Agrícola Nacional;
- b)Área florestal de produção não condicionada;
- c)Área florestal de produção condicionada;
- d)Área agro-florestal.
Artigo 13.º — Espaço não urbanizável
Vigente desde: 17/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/1994