Ratifica o Plano Director Municipal da Maia
Objecto e âmbito
Regime
Quaisquer acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção do PDMM, e que tenham como consequência ou finalidade a ocupação, uso ou transformação do solo, ficam obrigatoriamente sujeitas ao disposto no presente Regulamento.
Omissões
A qualquer situação não prevista nas presentes disposições regulamentares aplicar-se-á o disposto na demais legislação vigente.
Vigência e revisão do PDMM
O Regulamento do PDMM tem efeitos legais a partir da data da sua publicação no Diário da República e vigorará por um período máximo de 10 anos, devendo ser revisto no termo de tal período, podendo, porém, por iniciativa da Câmara Municipal, ter lugar a sua revisão antes do termo do prazo de vigência referido, tudo em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Composição do PDMM
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, este é complementado pela planta de ordenamento, pela planta actualizada de condicionantes e pelo relatório de condicionantes ao uso do solo.
Definições
Identificação
No território do concelho da Maia serão observadas as disposições referentes a protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor e do presente Regulamento, nomeadamente as assinaladas na planta actualizada de condicionantes.
Sistema público de adução e distribuição de água
Sistema de drenagem de esgotos
Áreas de protecção ao património edificado
Identificação
O território do concelho da Maia é composto pelas seguintes classes de espaços de ordenamento:
Espaço urbano e urbanizável
Espaço não urbanizável
Espaço-canal
Usos e actividades
A área predominantemente residencial destina-se à habitação e a usos e a actividades complementares, nomeadamente comerciais, de serviço, de equipamento, de armazenagem e industriais, desde que estas actividades, muito nomeadamente as duas últimas, sejam compatíveis com a actividade residencial e estejam integradas nas condições de edificabilidade exigidas para o local.
Condições de incompatibilidade
Índices e alinhamentos
Licenciamento de indústrias
Licenciamento de armazéns
Nesta área só é admitida a localização de armazéns desde que:
Anexos
Estacionamento obrigatório
Infra-estruturas
Usos e actividades
Índices e alinhamentos
Licenciamento de armazéns
Nesta área só é permitida a localização de armazéns desde que não constituam instalações autónomas, não podendo a sua área exceder a área total de pavimentos cobertos das outras actividades admitidas no mesmo lote ou parcela e às quais estão associados.
Usos e actividades
Índices
Neste área o índice de utilização não poderá ser superior a 1.
Estacionamento obrigatório
Na parte que lhe é aplicável, deverá ser dado cumprimento ao disposto no artigo 21.º do presente Regulamento.
Infra-estruturas
É aplicável o disposto no artigo 22.º
Usos e actividades
Índices e alinhamentos
Usos e actividades
Índices e alinhamentos
Usos e actividades
Índices
O índice de utilização do solo não poderá ser superior a 0,20.
Usos
À área incluída na Reserva Agrícola Nacional (RAN), tal como está definida na planta de ordenamento, é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Edificabilidade
Para efeitos de construção de uma habitação, o índice de utilização não poderá ser superior a 0,04, a área máxima da habitação será de 200 m2, salvo casos devidamente justificados, e o número máximo de pisos de dois.
Usos e actividades
Nesta área admite-se a produção florestal, não sendo permitidas práticas de destruição vegetal nem movimentos de terra que não tenham esse fim ou o fomento da silvopastorícia, a exploração dos recursos cinegéticos ou ainda qualquer outra actividade agrária, excepto no que respeita às acções correspondentes ao constante no artigo 40.º do presente Regulamento.
Utilização de espécies florestais de rápido crescimento
Edificabilidade
Vias e infra-estruturas
Usos e actividades
Edificabilidade
Nesta área não se admitem construções, excepto as afectas a instalações de prevenção e combate a fogos florestais, desde que manifesta a impossibilidade ou ineficácia de localização noutras áreas.
Usos e actividades
Edificabilidade
Vias e infra-estruturas
É aplicável o disposto no artigo 41.º do presente Regulamento.
Faixas non aedificandi
Definição e regime
Alterações à legislação
Quando a legislação em vigor mencionada neste Regulamento for alterada, as remissões expressas que para ela se fazem consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação ou deixarão de ter efeito caso se trate de revogação.
Acertos e rectificação de classes e categorias
A transposição de qualquer parcela para uma classe ou categoria de espaço distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento só poderá processar-se por meio de um dos seguintes instrumentos:
(ver documento original)