As áreas ou faixas de protecção aos espaços-canais são as definidas no anexo "Condicionantes, servidões administrativas e restrições de utilidade pública", ponto II, n.os 1, 2 e 3.
Artigo 56.º — Áreas de protecção
Vigente desde: 10/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/1995