O PDMFCR vigorará pelo prazo máximo de 10 anos, contados da data da sua entrada em vigor.
Artigo 6.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 10/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/1995
O PDMFCR vigorará pelo prazo máximo de 10 anos, contados da data da sua entrada em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/1995