- 1 -O município de Figueira de Castelo Rodrigo poderá estabelecer regulamentação subsidiária do Plano Director Municipal destinada a regular especificamente o exercício de determinados tipos de actos no território concelhio, desde que sejam cumpridas todas as disposições legais e regulamentares em vigor.
- 2 -A referida regulamentação poderá revestir as formas de regulamento municipal, plano de urbanização, plano de pormenor e posturas municipais.
- 3 -A regulamentação municipal actual será mantida em vigor em tudo o que não contrariar o presente Regulamento, até ser revogada ou substituída por deliberação do município.
Artigo 60.º — Regulamentação subsidiária
Vigente desde: 10/04/1995
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Em vigor desde 10/04/1995