Na área-plano serão observadas as protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor ou decorrentes da sua modificação, designadamente relativas a:
Plano Director Municipal;
Restrição de utilidade pública de linha de média tensão;
Zona de servidão non aedificandi de protecção ao futuro nó de Estarreja do itinerário complementar n.º 1 (IC 1).