- 1 -Os espaços naturais de enquadramento são constituídos por zonas de grande importância do ponto de vista ambiental e paisagístico, adjacentes aos espaços naturais de arribas, dunares, de linhas de água e zonas húmidas, constituindo-se como áreas complementares de protecção.
- 2 -Os condicionamentos a que ficam sujeitos estes espaços têm como objectivos a protecção e valorização da paisagem, a preservação das arribas das zonas dunares, das linhas de água e zonas húmidas, bem como o tratamento dos espaços para uma melhor fruição pública.
Artigo 25.º — Âmbito e objectivos
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