- 1 -As categorias de praia com uso interdito ou de praia com uso suspenso serão declaradas, com um carácter temporário ou permanente, pelas entidades competentes, sempre que se verifiquem condições objectivas que o justifiquem, nomeadamente:
- a)Riscos que afectem a segurança dos utentes;
- b)Riscos que afectem o equilíbrio biofísico;
- c)Qualidade da água em desacordo com padrões de saúde pública.
- 2 -Quando o condicionamento que justificou a classificação de praia de uso interdito ou suspenso deixar de existir, estas praias podem ser reclassificadas nas categorias previstas no POOC.
Artigo 34.º — Atribuição das categorias
Vigente desde: 27/04/1999
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Em vigor desde 27/04/1999