- 1 -A localização de apoios recreativos poderá fazer-se nas áreas adjacentes às unidades balneares desde que integrados na área de praia delimitada na respectiva ficha.
- 2 -Os parâmetros a observar, por função, para os apoios recreativos no areal são:
- a)Área máxima a ocupar por arrecadação de material desportivo - 15 m2;
- b)Área máxima de areal a afectar a parqueamento de equipamento desportivo - 10%.
- 3 -A localização de instalações de recreio infantil e de desportos de ar livre só poderá fazer-se para além de uma faixa com a largura de 50 m medida a partir da linha de máxima preia-mar durante o período balnear.
- 4 -Os apoios recreativos no plano de água associado são constituídos por uma área delimitada, com bóias para amarração de embarcações até 6 m de comprimento.
- 5 -O número, localização e disposição das bóias referidas no número anterior deverá ser sujeito à aprovação da autoridade marítima competente.
Artigo 51.º — Apoios recreativos
Vigente desde: 27/04/1999
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Em vigor desde 27/04/1999