- 1 -As infra-estruturas portuárias são constituídas pelas zonas afectas à actividade de pesca ou de recreio náutico e integram parte do areal, da antepraia e plano de água associado.
- 2 -Os condicionamentos a que estão sujeitas as infra-estruturas portuárias têm como objectivos:
- a)A protecção da integridade biofísica. do espaço;
- b)A garantia das condições de desenvolvimento das actividades;
- c)A compatibilização com outros usos.
Artigo 62.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 27/04/1999
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