- 1 -A UOP da Ponta da Piedade abrange o espaço natural de protecção e integra uma área territorial mais vasta, constituída pelo conjunto de interesse natural e paisagístico da Ponta da Piedade, sito no concelho de Lagos.
- 2 -Esta UOP deve ser objecto de um projecto específico com base num programa previamente acordado entre as entidades com jurisdição na área que defina o tratamento e utilização do espaço, tendo em vista a sua valorização e enquadramento natural e paisagístico.
- 3 -Nesta área deve ser condicionado o acesso ao estacionamento de veículos, tendo em conta a sensibilidade da zona, e deverão ser definidos e valorizados percursos pedonais e zonas de estada e postos panorâmicos.
- 4 -Admite-se a instalação de equipamento de apoio aos visitantes, exclusivamente com funções de informação, restauração de pequena e média dimensão e instalações sanitárias.
Artigo 71.º — UOP 1: Ponta da Piedade
Vigente desde: 27/04/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1999