- 1 -A UOP 4 abrange a extensão da orla costeira entre o miradouro dos Três Castelos e a praia de Careanos.
- 2 -Esta UOP deve ser objecto de estudos específicos com vista a proceder-se à alimentação artificial do areal e a realizarem-se acções de protecção e estabilização das arribas, por forma a ficarem garantidas as adequadas condições de segurança de pessoas e bens e o uso balnear das praias.
- 3 -Deverá ser realizado um projecto de arranjo de praia após a definição da nova dimensão do areal que estabeleça as formas de ocupação e uso balnear, assim como os acessos, circulações e áreas de estacionamento, de acordo com as novas condições de utilização da praia, bem como o tratamento paisagístico das arribas e áreas adjacentes.
- 4 -Transitoriamente e até à conclusão e estabilização das arribas, só poderão ser permitidos apoios de praia mínimos sazonais, localizados por forma a ficarem garantidas as condições de segurança dos utentes.
- 5 -Após a realização das acções de protecção e estabilização e da aprovação do respectivo projecto, a praia deverá ser classificada em praia urbana, praia do tipo I, podendo ser relocalizados os apoios de praia e equipamentos.
Artigo 74.º — UOP 4: Careanos-Três Castelos
Vigente desde: 27/04/1999
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Em vigor desde 27/04/1999