- 1 -A UOP 6 abrange a faixa costeira compreendida entre Carvoeiro e Vale Covo e integra a ocorrência de interesse paisagístico e turístico do Algar Seco.
- 2 -Esta faixa deverá ser objecto de um projecto específico que vise o tratamento integrado desta unidade paisagística e geológica, com o objectivo de ordenar a acessibilidade marginal desta faixa costeira, articulando com as ocupações urbanas e turísticas envolventes por forma a permitir o usufruto da paisagem ao longo da costa, mantendo as características naturais do terreno.
- 3 -Deverão ser definidos percursos pedonais, zonas de estada, miradouros e eventuais equipamentos a instalar, exclusivamente com funções de informação, restauração de pequena e média dimensão e instalações sanitárias.
- 4 -Até à realização do projecto, os equipamentos existentes poderão ser mantidos com base em licenças provisórias.
Artigo 76.º — UOP 6: Algar Seco
Vigente desde: 27/04/1999
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Em vigor desde 27/04/1999