A UOP 8 abrange o troço costeiro entre Benagil, a poente, e a Praia Nova, a nascente, e tem por fim garantir a compatibilização entre os planos de pormenor a realizar nas UOPG 11 e 12 definidas no Plano Director Municipal de Lagoa e a salvaguarda das zonas de risco e de protecção às arribas, bem como dos valores naturais em presença, podendo, no âmbito dos planos de pormenor, serem redefinidos os limites das zonas naturais de enquadramento.
Artigo 78.º — UOP 8: Troço costeiro de Benagil à Praia Nova
Vigente desde: 27/04/1999
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Em vigor desde 27/04/1999