- 1 -A UOP da Praia Grande abrange a extensão de praia e dunas litorais contíguas compreendidas entre a foz da ribeira de Alcantarilha, a poente, e a foz da ribeira de Espiche, a nascente, é contígua à UOP 2 do Plano Director do Concelho de Silves com a qual se deve articular, podendo, no âmbito do plano de pormenor a realizar, ser redefinido o limite da zona natural de enquadramento, devendo para o efeito ser tido em conta o disposto no número seguinte.
- 2 -Esta UOP deve ser objecto de um projecto específico que defina o tratamento e utilização do espaço tendo em vista a preservação dos sistemas naturais em presença, de acordo com as regras deste Regulamento e com o programa de intervenções referente à zona.
Artigo 80.º — UOP 10: Praia Grande
Vigente desde: 27/04/1999
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Em vigor desde 27/04/1999