- 1 -Os serviços públicos retomam o atendimento presencial por marcação a partir do dia 4 de maio de 2020.
- 2 -As Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
- 3 -Aos serviços abrangidos pelo presente artigo aplica-se o disposto nos artigos 11.º e 14.º.
Artigo 17.º — Serviços públicos
Vigente desde: 30/04/2020
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Em vigor desde 30/04/2020