Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão de 8 de Setembro de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento da Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado com fundamento no disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e no uso da competência prevista no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto a definição do conteúdo dos procedimentos relativamente às matérias especificadas nas alíneas a) a g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Competências atribuídas à Polícia Municipal
A Polícia Municipal detém competências nos seguintes domínios:
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal detém as seguintes competências específicas:
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
No domínio da educação e da urbanização, a Polícia Municipal exerce as seguintes competências específicas:
Área de actuação
A Polícia Municipal exercerá as respectivas competências em todo o território municipal, constituído por 49 freguesias e uma extensão geográfica de 209 km2.
Número de efectivos da Polícia Municipal
No respeito pelos critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000 de 17 de Março, fixa-se para já em 43 o número de efectivos da Polícia Municipal.
Distribuição dos efectivos
Transitoriamente, os, efectivos da Polícia Municipal serão distribuídos pelas seguintes carreiras e categorias de acordo com as unidades que se indicam:
Técnico superior - 1;
Graduado-coordenador - 1;
Agente graduado principal - 1;
Agente graduado - 1;
Agente municipal de 1.ª - 30;
Agente municipal de 2.ª - 40.
Fixação do equipamento
Armeiro privativo
As armas de defesa, findo o período de serviço, serão depositadas em armeiro próprio situado nas instalações municipais da Avenida de 25 de Abril, conforme descrição no anexo II.
Elementos figurativos
Caracterização das instalações
As instalações para o funcionamento do serviço de polícia municipal, com a caracterização constante do anexo II, localizam-se em edifício municipal situado na Avenida de 25 de Abril.
Fiscais municipais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias depois da sua publicação, nos termos da lei.
ANEXO I
Modelo do distintivo heráldico e gráfico a usar pela Polícia Municipal e a exibir nos uniformes e viaturas
(a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento)
(ver figura no documento original)
ANEXO II
Caracterização das instalações de funcionamento do serviço de polícia municipal e localização do depósito das armas
Rés-do-chão com balneários, zona de banhos e demais instalações sanitárias e três gabinetes;
Andar com área de 100 m2 (10 m x 10 m), com possibilidade de adaptação ao fim em vista.
Quadro de pessoal do serviço de polícia municipal
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Famalicão
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma, e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa