O presente Regulamento tem por objecto a definição do conteúdo dos procedimentos relativamente às matérias especificadas nas alíneas a) a g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 15/02/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2002