A Polícia Municipal detém competências nos seguintes domínios:
- a)Participação de acidentes de trânsito, bem como regulação do trânsito rodoviário;
- b)Vigilância nos transportes urbanos locais nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- c)Execução coerciva nos termos da lei dos actos administrativos da competência da Câmara Municipal e do presidente da Câmara;
- d)Detenção e entrega imediata à autoridade judiciária ou a entidade policial de suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- e)Denúncia dos crimes de que tiver conhecimento, no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- f)Elaboração de autos de notícia e autos de contra-ordenação por infracção às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
- g)Elaboração de autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja de competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- h)Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
- i)Instrução de processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
- j)Exercer funções de polícia ambiental;
- k)Exercer funções de polícia mortuária;
- l)Fiscalização dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos energéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- m)Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvem competências municipais de fiscalização;
- n)Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- o)Participar no serviço municipal de protecção civil, nos termos previstos na lei.