- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo abrangido pelo Plano de Pormenor do Jardim Urbano na Costa da Caparica, adiante designado por PPJU.
- 2 -Para além das disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 380/99, de 22 de Setembro, e 310/2003, de 10 de Dezembro, à elaboração do PPJU preside o regime especial aplicável às zonas de intervenção do Programa Polis constantes no Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se à área objecto do Plano identificada na planta de implantação.
Artigo 1.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 22/02/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2005