- 1 -Corresponde à parcela do Parque de Santo António onde se integram os espaços verdes de recreio e lazer e de utilização colectiva e os edifícios de apoio ao equipamento desportivo, edifícios de restauração e bebidas e esplanadas, o centro de interpretação e de monitorização ambiental, equipamento desportivo e recreativo.
- 2 -Para além do disposto neste Regulamento, todas as ocupações de espaço obedecerão às disposições do Regulamento Municipal sobre a Ocupação do Espaço Público.
- 3 -A construção do Parque de Santo António será definida por projecto de execução de arquitectura paisagista, que incluirá todas as especialidades necessárias ao seu desenvolvimento e implementação.
Artigo 32.º — Natureza e regime geral
Vigente desde: 22/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2005