Ratifica o Plano de Pormenor do Jardim Urbano na Costa da Caparica, no município de Almada
Âmbito e regime
Objectivos e estratégia
Relação com outros instumentos de gestão territorial
O PPJU articula-se, nos termos da legislação em vigor, com o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado (POOC-SS) e com o Plano Director Municipal de Almada (PDMA).
Conteúdo documental
Definições
À elaboração do Regulamento presidiu a seguinte interpretação dos conceitos que aqui se elencam:
Vinculação jurídica
O PPJU tem natureza de regulamento administrativo e as suas disposições são vinculativas para todas as entidades públicas e privadas.
Reserva Ecológica Nacional
As áreas que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), delimitadas na planta de condicionantes, estão sujeitas ao regime jurídico aplicável.
Outras servidões e restrições de utilidade pública
Para além da REN estão também identificadas na planta de condicionantes as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública:
Zonamento
O solo que integra a área de intervenção do PPJU é classificado como solo urbano e solo rural respectivamente nas seguintes categorias:
Actividades
A totalidade da área de intervenção é classificada como zona mista, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 295/2002, de 23 de Novembro.
Demolições
Espaço urbanizável
A área de habitação social, no âmbito do PER, destina-se a ser objecto de loteamento predominantemente destinado a habitação social e na qual se integrarão estabelecimentos de comércio/serviços e arruamentos.
Estrutura ecológica municipal
O espaço integrado na estrutura ecológica municipal destina-se a uso múltiplo de protecção e de recreio, enquanto espaço verde e de uso colectivo, denominado por Parque de Santo António, com integração de instalações desportivas e de recreio e lazer, de equipamentos colectivos, edifícios destinados a apoio às instalações referidas e destinados a estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como infra-estruturas viárias e outras.
Reparcelamento urbano
Objectivos
Pretende-se que a operação de loteamento para realojamento se constitua como um elemento qualificador do tecido urbano e social. A implantação do novo edificado será feita numa faixa situada ao longo dos muros de tardoz dos edifícios do bairro da Costa da Caparica, paralelamente à via que acompanha a frente sul do Parque, permitindo rematar a malha urbana existente com uma nova frente urbana em articulação com o Parque.
Constituição do loteamento
Modelação do terreno
As modelações de terreno necessárias encontram-se genericamente representadas na planta de modelação do terreno e asseguram todas as normas estipuladas no que diz respeito a inclinações, respeitando os requisitos necessários ao adequado escoamento superficial das águas pluviais, e instalação dos sistemas de drenagem.
Infra-estruturas viárias
Na área do PPJU existem as seguintes infra-estruturas: a alameda urbana a sul, de acesso ao Parque e às habitações (via sul), e a via de serviço em remate do Parque (via norte), constantes da planta de implantação:
Faixa de rodagem de 6,5 m, com camada de desgaste sobrebases e sub-bases;
Zona de inversão de marcha;
Estacionamento perpendicular ao longo de uma faixa a sul da via sul, em bolsas de quatro lugares agrupados, e estacionamento longitudinal ao longo de uma faixa a norte da via sul, em bolsas de dois lugares agrupados, separado por um lancil guia de pedra em diferenciação do pavimento;
Passeio pedonal de 3 m de largo ao longo da via sul do lado do Parque de Santo António, desnivelado em relação à faixa de rodagem, integrando os acessos ao mesmo, com camada de desgaste sobrebase;
Passeio de 2,5 m mais 3,5 m interrompido pelas caixas de escadas de acesso aos lotes de habitação ao longo da via sul, desnivelado em relação à faixa de rodagem, com camada de desgaste sobrebase e integrando as caldeiras para a plantação de árvores;
Lancil em pedra com 12 cm de altura, em delimitação da faixa de rodagem e estacionamentos com passeios;
Faixa de rodagem de 3,5 m, com camada de desgaste sobrebases e sub-bases;
Ciclovia dedicada com 2 m de largura, desnivelada em relação ao arruamento, acompanhando a via norte de serviço, e articulada com o Plano de Pormenor das Praias Urbanas;
Passeio pedonal de 2 m de largo, ao longo da via norte;
Bolsa de estacionamento pontual a norte da via norte com 6 m de largo, condicionada às árvores existentes;
Lancil guia de pedra, em delimitação da área de estacionamento com faixa de rodagem;
Lancil em pedra com 12 cm de altura, em delimitação da faixa de rodagem com passeio.
Infra-estruturas de subsolo
Mobiliário urbano
As obras de urbanização contemplarão a colocação de mobiliário urbano de acordo com as necessidades de utilização do espaço público, integrando no mínimo o seguinte equipamento:
Estação elevatória
Ocupação dos lotes
Configuração geral da edificação
Implantação da edificação
Tipologia da edificação
HA - edifício de habitação multifamiliar constituído por quatro fogos. Dois fogos de tipologia T3 no piso térreo, com possibilidade de posterior evolução em dúplex para T4, e dois fogos de tipologia T2, com desenvolvimento em dúplex, nos pisos 1 e 2;
HB - edifício de habitação multifamiliar constituído por quatro fogos. Dois fogos de tipologia T4, com desenvolvimento em dúplex, no piso térreo e piso 1, e dois fogos de tipologia T2, com desenvolvimento em dúplex, nos pisos 1 e 2.
HC - edifício de habitação multifamiliar constituído por dois fogos. Um de tipologia T3 no piso térreo, com possibilidade de posterior evolução em dúplex para T4, e outro de tipologia T2, com desenvolvimento em dúplex, nos pisos 1 e 2.
Acesso aos fogos
Tipologias dos fogos
Envolvente da edificação
Ampliação dos fogos
Só é permitida a posterior ampliação dos fogos no piso térreo e deverão ser respeitadas as seguintes condicionantes:
Áreas livres e vedações
Instalações técnicas especiais
Os armários de electricidade e telecomunicações necessários serão incorporados nas escadas de acesso aos apartamentos dúplex, conforme especificado nas peças desenhadas dos elementos técnicos deste Plano.
Natureza e regime geral
Vegetação
A estrutura verde a implementar na área do PPJU tem como objectivo a regeneração, recuperação e sistematização do coberto vegetal existente dentro da área de intervenção do PPJU, através de acções diferenciadas que constroem a estrutura verde do Parque de Santo António, de acordo com a planta sistema de vegetação:
Eliminação do acacial existente, e sua substituição por pinheiro-manso (Pinus pinea) e tamargueira (Tamarix africana);
Reforçar o coberto arbóreo existente, através da introdução das espécies dominantes (Pinus pinea e Pinus halepensis);
Introdução de folhosas caducifólias para a entrada de luz na estação fria, através da plantação do amieiro (Alnus glutinosa) ao longo das valas de drenagem, e em áreas determinadas;
Sistema de drenagem
Mobiliário urbano
Pavimentos e elementos construídos
Os materiais de acabamento para os espaços verdes de recreio e lazer e das áreas públicas urbanas encontram-se representados na planta de pavimentos e equipamentos que integra o relatório e estruturam-se no seguinte modo, de acordo com o constante na planta de pavimentos:
Equipamento recreativo
Equipamento desportivo
Dimensão mínima de 40 m x 20 m;
Faixa de segurança de 1,5 m medidos a partir do limite dos campos;
Drenagem interna;
Pavimento poroso com caixa drenante de 40 cm;
Bancadas laterais em betão e madeira;
Muro em limite de recinto com 3 m de altura;
Dimensão mínima de 18 m x 36 m;
Faixa de segurança de 1,5 m medidos a partir do limite dos campos;
Drenagem interna;
Pavimento poroso, com caixa drenante de 40 cm de espessura;
Vedações metálicas rígidas electrossoldadas zincadas à cor natural.
Centro de monitorização e de interpretação ambiental (CMIA)
Edifícios de apoio ao equipamento desportivo
Edifícios de restauração
Unidades de execução
As unidades de execução a que se refere este artigo estão delimitadas na planta de implantação e abrangem as áreas afectas às parcelas previstas no artigo 12.º deste Regulamento:
Sistemas de execução
Entrada em vigor
O PPJU entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)