- 1 -A concepção dos espaços verdes e de utilização colectiva contempla a colocação de mobiliário urbano de acordo com as necessidades de utilização do espaço público, integrando no mínimo o seguinte equipamento:
- a)Bancos;
- b)Papeleiras;
- c)Guardas de escadas e rampas;
- d)Suportes de sinalética.
- 2 -O tipo de equipamento a utilizar será seleccionado e deverá ser de características resistentes às condições climáticas específicas, nomeadamente o factor de proximidade do mar.
- 3 -Os materiais que integram o equipamento devem ser o aço inox, a madeira tratada e o betão.
Artigo 35.º — Mobiliário urbano
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005