- 1 -O Plano prevê a localização de um conjunto de equipamento de desporto (D1), integrado na parcela do Parque de Santo António, localizado na planta de implantação.
- 2 -A implantação deste equipamento é condicionada pelas árvores existentes.
- 3 -A construção dos campos de jogos deve ser sujeita a projecto de execução de arquitectura paisagista, integrando os seguintes aspectos:
- a)Campo polidesportivo:
Dimensão mínima de 40 m x 20 m;
Faixa de segurança de 1,5 m medidos a partir do limite dos campos;
Drenagem interna;
Pavimento poroso com caixa drenante de 40 cm;
Bancadas laterais em betão e madeira;
Muro em limite de recinto com 3 m de altura;
- b)Campos de ténis - três unidades:
Dimensão mínima de 18 m x 36 m;
Faixa de segurança de 1,5 m medidos a partir do limite dos campos;
Drenagem interna;
Pavimento poroso, com caixa drenante de 40 cm de espessura;
Vedações metálicas rígidas electrossoldadas zincadas à cor natural.
- a)Campo polidesportivo:
Artigo 38.º — Equipamento desportivo
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005