- 1 -As operações de transformação dos usos do solo preconizadas no PPJU serão executadas pelo sistema de imposição administrativa.
- 2 -As unidades de execução, delimitadas na planta de implantação, ficam sujeitas ao regime de expropriações constante do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro.
Artigo 43.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005