À elaboração do Regulamento presidiu a seguinte interpretação dos conceitos que aqui se elencam:
- a)«Parcela» - área do território física ou juridicamente autonomizada não resultante de uma operação de loteamento;
- b)«Lote» - área de terreno resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor;
- c)«Espaço verde e de utilização colectiva» - espaços livres entendidos como espaços exteriores, enquadrados na estrutura verde urbana que se prestam a uma utilização menos condicionada, a comportamentos espontâneos e uma estada descontraída por parte da população utente. Inclui nomeadamente jardins, equipamentos desportivos a «céu aberto» e praças, com exclusão dos logradouros privados, em moradias uni e bifamiliares;
- d)«Obras de urbanização» - obras de criação e remodelação de infra-estruturas destinadas a servirem directamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, electricidade, gás, telecomunicações e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva;
- e)«Área de equipamentos» - área relativa a todos os equipamentos urbanos de utilização colectiva (desportivos, culturais, comércio, serviços, existentes ou a prever);
- f)«Área de implantação» - área de projecção da construção sobre o terreno medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas.