Sem prejuízo da legislação aplicável:
- 1 -A execução de edificações é interdita numa faixa de 5 m de largura medida para cada um dos lados dos emissários/colectores.
- 2 -Fora das zonas residenciais é interdita a plantação de árvores numa faixa de 10 m medida para cada um dos lados dos emissários/colectores. Nas zonas residenciais, a faixa de respeito deverá ser analisada caso a caso, mediante projecto de arranjos exteriores, não devendo, contudo, ser inferior a 1,5 m.