Os espaços natural e cultural - identificados no cartograma n.º 3 - planta de ordenamento - e nos cartogramas n.os 10 e 11, respectivamente - englobam áreas compostas por paisagens naturais - piscina fluvial e fraga (no espaço natural) - e ocupações humanas de características cénicas, históricas e culturais - conjunto arquitectónico (no espaço cultural) - em que se pretende a conservação da natureza e protecção da paisagem de forma a permitir a salvaguarda da estrutura biofísica necessária para que se possa realizar a utilização dos recursos naturais do território, sem que sejam degradados determinados ecossistemas de que dependem a estabilidade e fertilidade das regiões e a permanência de muitos dos seus valores económicos, sociais e culturais.
Estas áreas, que têm um sentido lúdico e cultural, respectivamente, poderão sofrer intervenções de aproveitamento turístico, de recreio e lazer, a estabelecer através de planos de pormenor (que terão em conta as condicionantes existentes) e estudos de impacte ambiental, visando a valorização do actual património edificado.