A Câmara Municipal poderá, após a aprovação do PDM, delimitar parcelas de território a incluir na classe de espaço canal de protecção, a partir do momento em que estejam definidos e aprovados pelas entidades competentes os corredores ou áreas de serviço de novas instalações ou actividades ou de ampliação das existentes, caso em que qualquer alteração ao PDM terá de seguir os trâmites legais.
Artigo 68.º — Espaço canal
Vigente desde: 28/04/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/04/1993