Constituem os espaços urbanizáveis as áreas de expansão e as áreas de reserva para equipamento, conforme os artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º deste Regulamento.
Artigo 16.º — Caracterização
Vigente desde: 19/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/1994
Referências (4)
- Artigo 21.º
- Artigo 22.º
- Artigo 23.º
- Artigo 24.º