A elaboração, apreciação e aprovação de quaisquer planos ou projectos, bem como o licenciamento de qualquer obra ou acção que implique a alteração ou transformação do uso do solo na área abrangida pelo PDMMC, rege-se pelo disposto no presente Regulamento, sem prejuízo da legislação em vigor.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 19/05/1994
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Em vigor desde 19/05/1994