- 1 -Estas áreas devem ser sujeitas à elaboração de planos de pormenor.
- 2 -Nestas áreas é proibido a edificação e a alteração da topografia do terreno e o derrube de árvores, até à aprovação de um plano de ordem inferior.
- 3 -O espaço previsto para Vila Boa do Bispo está sobredimensionado. Às áreas sobrantes poderá ser destinado outro uso, desde que compatível com o uso das áreas envolventes.
Artigo 21.º — Estatuto de uso e ocupação do solo
Vigente desde: 19/05/1994
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Em vigor desde 19/05/1994