Constituem os espaços florestais:
1) Floresta de protecção, que inclui as:
- a)Áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN): zonas de declive superior a 30% e cabeceiras das linhas de água;
- b)Zonas periurbanas;
2) Floresta condicionada, que inclui as:
- a)Restantes áreas da REN;
- b)Zonas da bacia visual do Douro;
- c)Áreas de património natural;
3) Floresta de produção, que integra:
- a)Os espaços florestais não incluídos nas delimitações anteriores;
- b)As áreas agrícolas marginais não incluídas na RAN;
- c)As áreas de matos e incultos.