- 1 -O uso e ocupação do solo deverá observar a legislação específica em vigor.
- 2 -A área envolvente do espaço cultural da Igreja de Nossa Senhora da Natividade do Castelinho deverá ser objecto de um plano de ordem inferior, sendo a construção condicionada até à aprovação do referido plano.
Artigo 42.º — Estatuto de uso e ocupação do solo
Vigente desde: 19/05/1994
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Em vigor desde 19/05/1994