Os espaços-canais são:
1) As áreas estabelecidas na legislação em vigor, destinadas à futura implantação do itinerário principal n.º 4 da variante à estrada nacional n.º 211 e da variante à estrada nacional n.º 321.1;
2) Toda a restante rede viária nacional e municipal;
3) Rede ferroviária, constituída pela linha do Douro.