- 1 -Os espaços-canais não admitem qualquer outro uso e constituem áreas non aedificandi enquanto não são aprovadas as plantas parcelares.
- 2 -As áreas de protecção aos espaços-canais encontram-se legalmente estabelecidas e qualquer uso e ocupação nas mesmas está sujeita a parecer da respectiva entidade de tutela.
Artigo 56.º — Estatuto de uso e ocupação do solo
Vigente desde: 19/05/1994
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Em vigor desde 19/05/1994