Na área-plano serão observadas todas as protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor ou decorrentes da sua modificação, designadamente as relativas ao Plano Director Municipal de Vouzela, à Reserva Agrícola Nacional, ao domínio público hídrico e à zona de protecção da igreja matriz.
Artigo 3.º — Condicionantes
Vigente desde: 06/03/1998
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Em vigor desde 06/03/1998