- 1 -A Câmara Municipal, para efeito da execução do Plano, deve garantir a necessária disponibilidade dos terrenos, eventualmente de acordo com o desenvolvimento faseado do Plano, no tocante às parcelas para equipamentos e às áreas de uso comum.
- 2 -Tal efeito pode constituir fundamento para a Câmara Municipal pedir, se eventualmente necessário, a declaração de utilidade pública para expropriação desses mesmos terrenos.
Artigo 5.º — Execução do Plano
Vigente desde: 06/03/1998
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Em vigor desde 06/03/1998