Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, respeitando-se as normas legais aplicáveis e, bem assim, todos os regulamentos em vigor, designadamente as disposições do Plano Director Municipal de Vouzela.
ANEXO
Quadro regulamentar
(conforme o artigo 6.º do Regulamento)
(ver quadro e planta no documento original)