Os muros de vedação devem estar de acordo com o projecto tipo preconizado pela Câmara.
§ 1.º Pedra aparelhada até 1 m de altura com rede metálica até à altura de 0,8 m para os lotes ao nível das vias e na separação longitudinal entre os mesmos.
§ 2.º Gabiões com pedra da região para suporte de terras em taludes de grande inclinação, para os lotes desnivelados das vias.