Não será permitida a instalação de indústrias ou actividades consideradas poluentes.
Artigo 36.º
Vigente desde: 19/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2000
Não será permitida a instalação de indústrias ou actividades consideradas poluentes.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2000